DECRETO 48306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF38753 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 38/06, de 7 de julho de 2006,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1°  O item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 233.3:

 

"

.

 

 

233 (...)

 

Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. (...)

 

(...)

233.3

O CBMMG poderá solicitar a inclusão de novos veículos automotores, equipamentos e materiais na portaria da SRE a que se refere este item, por meio de ofício anexado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 

".

 

 

Art. 2°  Fica revogada a Parte 31 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF38753

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