ICMS - NF-e - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - REGIME ESPECIAL DA NOTA FISCAL FÁCIL - NFF - OPERAÇÕES INDICADAS PARA EMISSÃO - DISPOSIÇÕES - MEF38756  - LEST MG

 

 

PORTARIA SAIF Nº 35, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

 

Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física.

                O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

                RESOLVE:

                Art. 1º A Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser utilizada pelo Produtor Rural Pessoa Física nas saídas internas com hortifrutigranjeiros, capítulos NCM 07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - e 08 - Fruta; cascas de citros e de melões.

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

(MG, 06.09.2021)

 

BOLE11673---WIN/INTER

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