DECRETO 48307, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF38761 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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24.0 |
(...) |
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(...) |
(...) |
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(...) |
115,32 |
(...) |
(...) |
".
Art. 2° Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF38761
REF_LEST