COMPARTILHAMENTO DE DADOS NÃO PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL - ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - ALTERAÇÕES - MEF38902 - AD

 

PORTARIA RFB Nº 89, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

 

                O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional (CTN), e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019,          RESOLVE:

                Art. 1º A Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                "Art. 11 ...........................................................

                .......................................................................

                § 3º Os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado o mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º poderão enviar, até 31 de dezembro de 2021, solicitação de prorrogação do prazo para sua adoção à Cotec, que avaliará, sob o aspecto tecnológico, a possibilidade de manutenção temporária da disponibilização dos dados mediante o fornecimento de réplicas das bases.

                § 4º Para fins do disposto no §3º, a solicitação deverá conter a data prevista para adoção do mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º e as justificativas acerca da impossibilidade de fazê-lo até 31 de dezembro de 2021." (NR)

 

                Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOSE BARROSO TOSTES NETO

(DOU, 08.12.2021)

BOAD10765---WIN/INTER

REF_AD