RESOLUÇÃO CONJUNTA 5552, DE 30 DE MARÇO DE 2022, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - AGE/MG - MEF39345 - LEST MG
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1° O § 3º do art. 7º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
§ 3º. A intimação a que se refere o caput deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2022.".
Art. 2° O § 5º do art. 10 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
§ 5º. A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2022.".
Art. 3° O § 5º do art. 13 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
§ 5º. A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2022.".
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
MEF39345
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