RESOLUÇÃO CONJUNTA 5552, DE 30 DE MARÇO DE 2022, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - AGE/MG - MEF39345 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o

 

disposto nos arts. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1°  O § 3º do art. 7º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 7º (...)

 

§ 3º. A intimação a que se refere o caput deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2022.".

 

 

Art. 2°  O § 5º do art. 10 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 10. (...)

 

§ 5º. A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2022.".

 

 

Art. 3°  O § 5º do art. 13 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 13. (...)

 

§ 5º. A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2022.".

 

 

Art. 4°   Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

 

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

 

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

 

Advogado-Geral do Estado

 

 

MEF39345

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