DECRETO 11021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - MEF39348 - AD
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
(...)" (NR)
"Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
MEF39348
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