DECRETO 11021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - MEF39348 - AD

 

 

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

 

(...)" (NR)

 

"Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

 

 

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Esteves Pedro Colnago Júnior

 

 

MEF39348

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