PORTARIA 1161, DE 31 DE MARÇO DE 2022, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF39354 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:

 

.

 

 

 

 

"102

Ilma Iuri Sato

11.059.816/0001-07

17.035.00

01/04/2022

103

Massas Marquinho Lanchonete Ltda.

10.340.893/0001-78

17.049.03

01/04/2022

104

Polpinha Natural Ltda.

25.244.054/0001-23

17.010.0017.095.01

 

01/04/2022

105

LTRM Fabricação Ltda.

44.292.239/0001-58

17.087.01

01/04/2022

106

MM Embutidos de Carne EIRELI

37.315.340/0001-11

17.077.00

01/04/2022

107

CG BM Alimentos Ltda

44.070.497/0001-90

17.620.0017.063.00

 

01/04/2022".

 

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF39354

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