ATO DECLARATÓRIO 7, DE 01 DE ABRIL DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39356 - LEST MG

 

 

Ratifica o Convênio ICMS nº 17/22 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2022 e publicado no DOU em 1º.04.2022.

 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2022;

 

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1389/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2022:

 

Convênio ICMS nº 17/22 - Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF39356

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