PORTARIA 2913, DE 01 DE ABRIL DE 2022, SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - MEF39370 - LT
Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019, resolve:
Art. 1° A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 1º. (...)
(...)
IV - os servidores com horário especial deferido, administrativamente ou judicialmente, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispensada a apresentação de laudo emitido por nova avaliação de junta médica oficial do SIASS.
§ 2º. Ato Complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal poderá estabelecer a possibilidade de adesão do interessado para o qual ainda não tenha sido deferido o requerimento de horário especial, comprovada a prévia solicitação de agendamento da perícia médica oficial do servidor público federal.
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
MEF39370
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