RESOLUÇÃO 1656, DE 17 DE MARÇO DE 2022, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF39377 - IR

 

 

Dispõe sobre a alteração do Capítulo III do Manual de Fiscalização, aprovado pela Resolução CFC nº 827/1998, quanto às ocorrências de infrações, enquadramentos e forma de autuação e dá outras providências.

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os Arts. 2º e 3º da Resolução CFC nº 886, de 21 de setembro de 2000 e a necessidade de atualização e de uniformização dos procedimentos relativos à fiscalização do exercício da profissão contábil a serem adotados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, resolve:

 

Art. 1°  Ficam aprovadas as alterações do Capítulo III do Manual de Fiscalização, constante do Anexo I, relativas às ocorrências de infrações: 1.09.1, 1.15.3, 1.17, 1.31, bem como a inclusão das ocorrências: 1.23.1, 12.22 e 12.23 e a exclusão da ocorrência: 1.09.2, a serem adotadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

 

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

 

 

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF39377

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