ATO COTEPE/ICMS 24, DE 07 DE ABRIL DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39385 - LEST MG

 

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

 

 

 

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

 

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados da Bahia e do Paraná, nos dias 30 e 31 de março e 4 de abril de 2022, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

 

Art. 1°  Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

 

I - os itens 17 e 18, no campo referente ao Estado da Bahia:

 

"

 

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

17

BA

23.018.639/0004-42

182.717.220

3R CANDEIAS S/A

18

BA

35.156.290/0002-22

176.708.249

3R RIO VENTURA S/A

 

"

 

II - os itens 3 e 4, no campo referente ao Estado do Paraná:

 

"

 

Unidade Federada: PARANÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

3

PR

02.743.574/0001-85

902.03879-52

UEG Araucária S/A

4

PR

02.743.574/0002-66

902.30328-61

UEG Araucária S/A

 

"

 

 

Art. 2°  Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF39385

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