PORTARIA 1167, DE 13 DE ABRIL DE 2022, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF39446 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os subitens 8.2.21 e 16.1.5, do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.21

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

84,67

(...)

(...)

(...)

(...)

16.1.5

Buchanan’s Master

de 671 a 760 ml

179,63

(...)

(...)

(...)

(...)

 

"

 

 

Art. 2°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.57, com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.57

Palhinha

de 761 a 1000 ml

14,15

 

"

 

 

Art. 3°  Fica revogado o subitem 6.2.9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.

 

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2022.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito rodrigues Superintendente de Tributação

 

 

MEF39446

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