RESOLUÇÃO 1658, DE 07 DE ABRIL DE 2022, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF39458 - IR

 

 

Altera a redação do inciso I do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.636/2021, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto nos Arts. 21 e 22 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Art. 6º da Lei nº 12.514/2011, resolve:

 

Art. 1°  O inciso I do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.636, publicada no Diário Oficial da União em 15/10/2021, Edição 195, Seção 1, Página 226, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º (...)

 

I - as anuidades poderão ser divididas em até 5 (cinco) parcelas mensais;"

 

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor em 20 de abril de 2022.

 

 

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF39458

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