EMENDA CONSTITUCIONAL 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022 - MEF39489 - AD

 

 

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput doart. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

 

 

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1°  As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 21. (...)

 

(...)

 

XXIII - (...)

 

(...)

 

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

 

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

 

(...)" (NR)

 

 

 

 Art. 2°  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, em 26 de abril de 2022

 

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Deputado ARTHUR LIRA

 

Presidente

 

Deputado MARCELO RAMOS

 

1º Vice-Presidente

 

Deputado ANDRÉ DE PAULA

 

2º Vice-Presidente

 

Deputado LUCIANO BIVAR

 

1º Secretário

 

Deputada MARÍLIA ARRAES

 

2ª Secretária

 

Deputada ROSE MODESTO

 

3ª Secretária

 

Deputada ROSANGELA GOMES

 

4ª Secretária

 

Mesa do Senado Federal

 

Senador RODRIGO PACHECO

 

Presidente

 

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

 

1º Vice-Presidente

 

Senador ROMÁRIO

 

2º Vice-Presidente

 

Senador IRAJÁ

 

1º Secretário

 

Senador ELMANO FÉRRER

 

2º Secretário

 

Senador ROGÉRIO CARVALHO

 

3º Secretário

 

Senador WEVERTON

 

4º Secretário

 

 

MEF39489

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