CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC - PENALIDADES ÉTICO-DISCIPLINARES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - REVOGAÇÃO - MEF39496 - IR

 

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.653, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Revoga a Resolução CFC nº 110/1959, que dispõe sobre a aplicação de penalidades de que trata a letra "b" do Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27.5.1946, por infringência do parágrafo único do Art. 20 do mesmo diploma legal.

 

                O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                Considerando que não há necessidade de notificação, uma vez caracterizada a infração e, sim, a emissão do auto de infração;

                Considerando que a notificação emitida aos fiscalizados deve ocorrer quando o fiscal necessitar de mais informações e/ou documentos para concluir a apuração da infração;

                Considerando que a NBC PG 01 aprovou o código de Ética Profissional do Contador e incluiu em seu item 4, letra "r", o dever do profissional em informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros;

                Considerando a regra prevista no Art. 44, inciso I, da Resolução CFC nº 1.603, de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade e dispôs sobre os Processos Administrativos de Fiscalização, em que existe a possibilidade de arquivamento do auto de infração, desde que esteja regularizado na fase da defesa,

                RESOLVE:

                Art. 1º Fica revogada a Resolução CFC nº 110 publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 1959, que dispõe sobre a aplicação de penalidades de que trata a letra "b" do Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, por infringência do parágrafo único do Art. 20 do mesmo diploma legal.

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022

 

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho

 

(DOU, 04.04.2022)

 

BOIR6718---WIN/INTER

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