CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - ARQUIVAMENTO PARA FINS DE LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO - MEF39497 - IR
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.654, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Revoga a Resolução CFC nº 782/1995, que dispõe sobre o arquivamento de atestados em Conselho Regional de Contabilidade para fins de licitação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a emissão do Atestado de Capacidade Técnica do profissional ou da organização contábil é de responsabilidade dos tomadores de serviços;
Considerando que os Conselhos de Contabilidade não referendam Atestado de Capacidade Técnica do profissional e/ou da organização contábil, por não terem competência legal e nem como aferir a veracidade das informações do declarante,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CFC nº 782, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 1995, que dispõe sobre o arquivamento de atestados em Conselho Regional de Contabilidade para fins de licitação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
(DOU, 04.04.2022)
BOIR6719---WIN/INTER
REF_IR