DECRETO 11055, DE 28 DE ABRIL DE 2022   - MEF39502 - AD

 

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 (LGL\1971\10) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

 

 

Art. 2°  Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

 

I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

 

II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e

 

III - o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

 

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

 

 

Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

  ANEXO 

 

 

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MEF39502

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