DECRETO 48414, DE 29 DE ABRIL DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39510 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, que regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura-SIFC-, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e nos Convênios ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019, e ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O caput do art. 45 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 45. Enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019, o crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser quitado com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o FEC, devendo o interessado apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado - AGE, e, no prazo de cinco dias de seu deferimento, efetuar:

 

(...)."

 

 

Art. 2°   O art. 50-A. do Decreto nº 47.427, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 50-A O benefício fiscal previsto nesta seção aplica-se enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 94/19."

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

 

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39510

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