CIRCULAR 992, DE 04 DE MAIO DE 2022, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MEF39524 - LT

 

 

Publica a versão 2 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.

 

 

 

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

 

1 - Publicar a versão 2 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020.

 

2 - O Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

 

3 - Fica revogada, a partir de 05/05/2022, a Circular CAIXA nº 909, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2020, Edição 100, Seção 1, Página 154.

 

4 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO

 

Diretora-Executiva

 

Em Exercício

 

 

MEF39524

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