LEI 14332, DE 04 DE MAIO DE 2022 - MEF39526 - LT

 

 

Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização.

 

§ 1º. É pressuposto da aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir com as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor dessas entidades.

 

§ 2º. Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

 

 

Art. 2°  Os títulos de capitalização que tenham por objetivo beneficiar entidades de assistência social deverão ter contratação simplificada, devendo ser garantida, no mínimo, a identificação do subscritor.

 

§ 1º. Os sorteios de prêmios previstos deverão utilizar-se de resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios.

 

§ 2º. Os resultados e os respectivos contemplados deverão ser objeto de divulgação nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.

 

§ 3º. O disposto neste artigo será regulamentado pelo órgão competente do Poder Executivo.

 

 

Art. 3°  Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes de assistência social com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.

 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

 

MEF39526

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