DECRETO 17951, DE 05 DE MAIO DE 2022, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF39530 - AD

 

 

Adota a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - para classificar economicamente os profissionais autônomos no Município junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Para fins de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC -, as atividades econômicas exercidas no âmbito do Município, por profissionais autônomos, corresponderão às ocupações previstas na tabela da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO -, instituída pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, cujas bases passam a ser adotadas pelo Município.

 

Parágrafo único. A unidade administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda responsável pela gestão dos cadastros tributários do Município procederá à atualização permanente dos registros cadastrais correspondentes com base nas alterações promovidas na tabela da CBO.

 

 

Art. 2°  Fica revogado o Decreto nº 12.109, de 14 de julho de 2005.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 5 de maio de 2022.

 

Fuad Noman

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF39530

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