INSTRUÇÃO NORMATIVA 2080, DE 06 DE MAIO DE 2022, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF39539 - LT

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º grupo de sujeitos passivos obrigados.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no inciso V do art. 4º da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:

 

Art. 1°  A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 5º (...)

 

(...)

 

V - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a partir das 8 (oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

SANDRO DE VARGAS SERPA

 

 

MEF39539

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