CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE AS INFORMAÇÕES DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL - RDA - AUDITORIAS INDEPENDENTES - ALTERAÇÕES - MEF39543 - IR
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC CTO Nº 5 (R2), DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL
Na Norma Brasileira de Contabilidade, CTO 05 (R2), publicada no Diário Oficial da União,
No item 10
onde se lê:
10. A firma de auditoria, o auditor ou o sócio auditor encarregado do trabalho não poderá prestar serviços de que trata este CT a uma mesma empresa beneficiária por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos, contados da primeira prestação de serviços, exigindo-se um intervalo mínimo de 3 (três) anos para a sua recontratação, observada a Portaria MCTIC nº 1.662/2020 e suas alterações posteriores.
Leia-se:
10. O auditor ou o sócio auditor encarregado do trabalho não poderá prestar serviços de que trata este CT a uma mesma empresa beneficiária por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos, contados da primeira prestação de serviços, exigindo-se um intervalo mínimo de 3 (três) anos para a sua recontratação, observada a Portaria MCTIC nº 1.662/2020 e suas alterações posteriores.
(DOU, 13.04.2022)
BOIR6727---WIN/INTER
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