AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - MANUAL DE CONTABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - REVISÃO Nº 2 - ALTERAÇÕES - MEF39549 - AD

 

RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.969, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Altera a Resolução nº 3.848, de 20 de junho de 2012, que aprova a Revisão nº 2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, e dá outras providências.

                A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas das atribuições que lhe confere o art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no Inciso VIII do art. 15 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Instrução Normativa nº 2, de 16 de outubro de 2020, fundamentada no Voto DGS - 041, de 21 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.097509/2021-37,

                RESOLVE:

                Art. 1º O preâmbulo da Resolução nº 3.848, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

                "A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o Inciso VIII do art. 15 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020 , tendo em vista o disposto nos arts. 22, 24, 26 e 29 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e fundamentada no Voto DAL - 026, de 14 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.044019/2012-47, resolve:" (NR)

 

                Art. 2º A Resolução nº 3.848, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                "Art. 7º ...........................................................

                Parágrafo único. Compete à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS promover revisões periódicas e adequações permanentes que se fizerem necessárias no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros." (NR)

 

                Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

 

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

 

(DOU, 22.03.2022)

 

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