ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - MAIO/2022 - MEF39556 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
31,789913 30,924829 29,872773 29,086192 28,159060 27,350191 26,552268 25,749979 25,111519 24,467589 23,899401 23,361001 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
22,776796 22,311194 21,778849 21,260554 20,742259 20,223964 19,680922 19,113126 18,644308 18,101266 17,607713 17,114160 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
16,571118 16,077565 15,608747 15,090452 14,547410 14,078592 13,510796 13,009077 12,545317 12,066053 11,685667 11,310963 |
2020 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
10,934330 10,640601 10,302232 10,017307 9,781497 9,569165 9,374819 9,214929 9,057963 8,900997 8,751511 8,587064 |
2021 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
8,437578 8,303051 8,101971 7,894186 7,623860 7,316081 6,960465 6,532513 6,090514 5,604518 5,017769 4,248686 |
2022 |
Janeiro Fevereiro Março Abril maio |
12,00 12,00 * * * |
3,516416 2,761375 1,834321 1,000000 0,000000 |
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF39546
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