NOTA ORIENTATIVA 11, DE 1 DE MAIO DE 2022 - ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL)  - MEF39583 - LT

 

Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS (NOTA ORIENTATIVA S-1.0, publicada em maio de 2022).

 

 

A Nota Orientativa eSocial nº 11/2022, dispôs sobre ajustes, a partir desta data, na Versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial, de forma que se destacam:

 

a) S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - Inclusão dos itens:

 

a.1) 1.6, que trata da declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes, que pode ser feita:

 

a.1.1) para a ME e EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;

 

a.1.2) para o MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e

 

a.1.3) para todas as empresas quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social;

 

a.2) 15 - Desligamento - e subitem 15.1, que dispõe que não é necessário o envio desse evento para informar o fim da exposição a agente nocivo em decorrência de desligamento do trabalhador;

 

b) S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador - Foram incluídos, itens dentre os quais destacamos:

 

 b.1) 8.3, que determina que casos em que o declarante possui em sua estrutura cargos genéricos que, contendo diversas especialidades, essa especialidade deve ser declarada compondo o nome do cargo informado;

 

b.2) 25 - Cargos Comissionados - e subitem 25.1, que estabelece que, em caso de contratação de trabalhadores para exercerem cargos comissionados, regidos pela CLT, mas sem incidência de FGTS, por decisão judicial, o trabalhador deve ser informado vinculado à categoria 101. O declarante deve cadastrar o processo no evento S-1070 e criar rubricas específicas para informação de remuneração desse trabalhador, indicando o código de suspensão de incidência de FGTS; e

 

b.3) 26 - Data de admissão anterior a da inscrição no CNPJ- e subitem 26.1, que determina que o eSocial valida a data de admissão com a data da inscrição do declarante no CNPJ ou, se existir, a data do primeiro vínculo, constante no cadastrado do CNPJ e que, em caso a data de admissão seja anterior à da inscrição ou do primeiro vínculo, o evento é rejeitado. Nesse caso, o declarante deve abrir uma demanda perante a RFB para que conste na base do CNPJ a data do primeiro vínculo. A abertura pode ser feita por meio de formulário próprio disponível no Portal do eSocial. No caso de admissão por transferência, essa validação não é feita com base na data de admissão e sim com base na data da transferência;

 

c) S-2230 - Afastamento temporário - Alteração do conteúdo das colunas "Descrição" e "Indicação de obrigatoriedade" do código de afastamento 6 da tabela constante no item 2.1, que passou prever o evento "Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)" e sua obrigatoriedade, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX]. Facultativa nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [3XX], não devendo ser enviada nos demais casos; e

 

d) S-2299 - Desligamento - Pensão alimentícia - Foi incluído o item 5.3, que determina que quando o valor da retenção for estabelecido em percentual incidente sobre base distinta do saldo do FGTS, o declarante deve informar o valor dessa retenção no campo {vrAlim} ao invés de informar o percentual no campo {percAliment}.

 

 

 

 

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