MEDIDA PROVISÓRIA 1117, DE 16 DE MAIO DE 2022 - MEF39584 - AD

 

 

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1°  A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 5º (...)

 

(...)

 

§ 3º. Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Marcelo Sampaio Cunha Filho

 

 

MEF39584

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