MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - ISENÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PESSOAS POR ÔNIBUS - CUSTO DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL - CGO - COBRANÇA - REVOGAÇÃO - MEF39592 - AD
LEI Nº 11.355, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Revoga a Lei nº 10.638/13, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, e a Lei nº 10.728/14, que proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.
A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 56/21, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas a Lei nº 10.638, de 16 de julho de 2013, e a Lei nº 10.728, de 8 de abril de 2014.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022
Nely Aquino
Presidente
(DOM, 12.04.2022)
BOAD10892---WIN/INTER
REF_AD