PORTARIA 1447, DE 23 DE MAIO DE 2022, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF39614 - LT

 

 

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, junho e julho de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.426, de 17 de março de 2022.

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

 

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

 

 

MEF39614

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