PORTARIA 1445, DE 20 DE MAIO DE 2022, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF39615 - LT
Altera a Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 25 de agosto de 2020, e revoga a Portaria nº 924/PRES/INSS, de 9 de setembro de 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, e no Processo Administrativo nº 10128.104144/2022-75,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 25 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 163, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º Fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso." (NR)
"Artigo 6º Deverão ser afixados nas unidades do INSS, incluindo-se os banheiros e as copas, informativos disponibilizados pela Assessoria de Comunicação Social (ACS), nos quais constem orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados." (NR)
Art. 2° Ficam revogados:
I - o art. 7º da Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 2020; e
II - a Portaria nº 924/PRES/INSS, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, Seção 1, pág. 87.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
MEF39615
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