ICMS - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC - ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC - SISTEMA DUTOVIÁRIO – ALTERAÇÕES - MEF39632 - LEST MG

 

 

ATO COTEPE ICMS Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

 

                O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

                CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

                CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 18 de abril de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

                Art. 1º O itens 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Goiás na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

 

 

                Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

(DOU, 20.04.2022)

 

BOLE11879---WIN/INTER

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