PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - META DIÁRIA - ALTERAÇÕES - MEF39639 - LT

 

PORTARIA SPREV/MTP Nº 4.099, DE 05 DE MAIO DE 2022.

 

 

Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

 

                A SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019,           RESOLVE:

                Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                "Art. 19. ..........................................................

                .......................................................................

                § 1º A Meta Diária é a soma dos serviços executáveis com pontuação elencada em ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, e serão considerados para fins de registro de atividades como pontos validados:

                I - o efetivo atendimento do serviço agendado;

                II - a não realização do serviço agendado por não comparecimento de requerente que conste na lista de agendamentos do sistema PMF-Tarefas sob sua responsabilidade na data e horário do atendimento, desde que o participante responsável esteja presente em sua unidade de atendimento; e

                III - a realização da tarefa proveniente do Repositório Único Nacional e da tarefa criada pelo participante, sendo esta, apenas após a validação no PMF-SEAMP pelo chefe imediato.

                .......................................................................

                ..............................................................." (NR)

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARINA BRITO BATTILANI

(DOU, 06.05.2022)

 

BOLT8578---WIN/INTER

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