PORTARIA 1178, DE 27 DE MAIO DE 2022, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF39643 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°   O item 570 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

570

PET PR 2000ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar / Zero / Sem Açúcar

2

5,71

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

"

 

 

Art. 2°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 701, com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

701

VR 1000ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

4,03

 

".

 

 

Art. 3°  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 286, com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

286

PET PD 370 a 550ml

Speed Life

36

4,50

 

".

 

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF39643

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