DECRETO 48433, DE 27 DE MAIO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39644 - LEST MG

 

 

Altera o art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022."

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF39644

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