INSTRUÇÃO NORMATIVA 2084, DE 31 DE MAIO DE 2022, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF39651 - IR

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

 

Art. 1°  A Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 7º A adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço "https://www.gov.br/receitafederal/pt-br", ou do Portal do Simples Nacional.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

 

 

MEF39651

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