LEI 14355, DE 31 DE MAIO DE 2022 - MEF39652 - IR

 

 

Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 16. Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para:

 

(...)

 

II - 0 (zero), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

 

III - 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;

 

IV - 2% (dois por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e

 

V - 3% (três por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

Marcelo Sampaio Cunha Filho

 

Carlos Alberto Gomes de Brito

 

 

MEF39652

REF_IR