LEI 14358, DE 01 DE JUNHO DE 2022 - MEF39657 - LT

 

 

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

Senador RODRIGO PACHECO

 

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

 

MEF39657

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