PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIDADES DO INSS - MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL - DISPENSA - DISPOSIÇÕES - MEF39680-  LT

 

 

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 18, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

 

Dispensa o uso de máscara de proteção facial, mantidas as demais medidas de controle e prevenção dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

 

                O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, respectivamente, e tendo em vista o que consta na Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, e no Processo Administrativo nº 10128.104144/2022-75,

                RESOLVEM:

                Art. 1º Dispensar o uso obrigatório de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso.

                Art. 2º Ficam mantidas as demais medidas de controle e prevenção dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, devendo ser afixados nas unidades do INSS, incluindo-se os banheiros e as copas, informativos disponibilizados pela Assessoria de Comunicação Social (ACS), nos quais constem orientações sobre a permanência da higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados.

                Parágrafo único. Devem permanecer reforçadas as limpezas nas áreas de atendimento, salas de perícias médicas, reabilitação profissional, assistência social, além de pontos de grande contato, como elevadores, corrimões e maçanetas, assim como salas e estações de trabalho das Gerências-Executivas, Superintendências Regionais e Administração Central.

                Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Presidente do INSS

 

ÁLVARO FRIDERICHS FAGUNDES

Subsecretário da SPMF

(DOU, 23.05.2022)

 

BOLT8588---WIN/INTER

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