PORTARIA 38, DE 13 DE JUNHO DE 2022, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELO HORIZONTE-MG - MEF39710 - AD

 

 

Define a forma da requisição eletrônica de serviços, da apresentação de reclamação e recursos do âmbito da competência da Subsecretaria da Receita Municipal, e disciplina os meios de comunicação e consulta às notificações, intimações e demais atos pertinentes a esses processos.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições, e considerando a necessidade de uniformizar a forma de requisição eletrônica de serviços, apresentação de reclamação e recursos relativos à matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, e disciplinar os meios de comunicação e consulta às notificações, intimações e demais atos pertinentes a esses processos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os serviços, reclamações e recursos relativos a assuntos de competência da Subsecretaria da Receita Municipal deverão ser requeridos e apresentados por meio de processo eletrônico relacionados aos respectivos serviços disponibilizados no Portal de Serviços da PBH, no endereço eletrônico: https://servicos.pbh.gov.br.

 

§ 1º. Para a requisição de serviços, apresentação de reclamações e recursos relativos aos assuntos previstos no caput o interessado deverá estar previamente credenciado junto ao Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH, instituído pelo art. 10 da Lei Municipal nº 1.310, de 1966, e regulamentado pelo Decreto nº 16.841, de 6 de fevereiro de 2018, e Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018.

 

§ 2º. O credenciamento junto ao Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH poderá ser realizado por meio de serviço específico disponibilizado no Portal de Serviços da PBH no endereço eletrônico: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83897ed9521a26a96f3a67/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+domicilio-tributario-dos-contribuintes-e-responsaveis-tributarios-de-belo-horizonte-decort-bh?s=62a3437765b60527448a3e51.

 

 

Art. 2°  As notificações e intimações relativos aos atos processuais pertinentes aos serviços de que trata este artigo, que importem na contagem de prazos para o seu atendimento por parte do requerente, bem como a deliberação ou conclusão dos atos administrativos pertinentes, serão realizados exclusivamente por meio de publicação da mensagem na Caixa Postal Eletrônica - CPE - vinculada ao Decort-BH pela administração tributária do Município, acessível por meio do endereço eletrônico: https://decort.pbh.gov.br/decort/.

 

§ 1º. A ciência pelo requerente das mensagens publicadas na CPE do Decort-BH, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.841, de 2018, considerar-se-á realizada de forma:

 

I - expressa, no dia do acesso ao teor da mensagem, caso este acesso tenha sido feito em dia útil;

 

II - presumida, após quinze dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da mensagem na CPE pela administração tributária do Município, caso o usuário não acesse o seu teor.

 

§ 2º. O mero acompanhamento da tramitação e dos comunicados relativos às solicitações, reclamações e serviços previstos no art. 1º poderá ser realizado por meio da consulta do andamento do processo correspondente, pesquisado pelo número do protocolo, na plataforma BH-Digital, disponível no endereço: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/my-requests.

 

§ 3º. O acompanhamento dos atos e da movimentação dos processos tributários administrativos no âmbito da Junta de Julgamento Tributário (1ª instância) e do Conselho de Recursos Tributários (2ª instância), integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, poderá ser realizado mediante consulta do andamento do processo correspondente, pesquisado pelo número do processo ou nome do contribuinte no endereço eletrônico: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/cart/acompanhamento-processual.

 

 

Art. 3°  No caso de indisponibilidade ou de impossibilidade técnica de comunicação pelo Decort-BH, que comprometa a intimação ou notificação de lançamentos ou outros atos administrativos, em que haja prazo peremptório para sua execução, poderão ser utilizadas outras formas de comunicação autorizadas na legislação municipal.

 

Art. 4°  Fica revogada a Portaria SMFA nº 062, de 10 de setembro de 2019.

 

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de junho de 2022

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

 

Secretário Municipal de Fazenda

 

MEF39710

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