DECRETO 48446, DE 15 DE JUNHO DE 2022, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF39715 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 4º da cláusula nona do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)
§ 10. Na hipótese do inciso V do caput:
I - a relação dos contribuintes detentores de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, estará disponibilizada no endereço eletrônico http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/;
II - a revogação ou cassação do regime especial será comunicada aos demais contribuintes por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF39715
REF_LEST