INSTRUÇÃO NORMATIVA 2089, DE 15 DE JUNHO DE 2022, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF39719 - AD

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  A Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 9º

 

(...)

 

§ 1º. Excepcionalmente, as informações a que se refere o caput relativas aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

 

MEF39719

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