LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PATRIMÔNIO - IMÓVEIS PÚBLICOS OCUPADOS POR TERCEIROS - ALIENAÇÃO - MEF39725 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Prefeitura Municipal

CONSULTOR: Mário Lúcio dos Reis

 

                INTRÓITO

                A Prefeitura Municipal apresenta que o Município é comprovadamente, segundo registros no Cartório de Imóveis, proprietário de centenas de imóveis na região central da cidade, imóveis estes que hoje representam expressiva avaliação no mercado, porém praticamente todos são frutos de terrenos invadidos ou mesmo cedidos a terceiros, via alvarás de aforamento ou sem documentação, há dezenas de anos atrás, todos hoje construídos por tais famílias, constantes de hotéis, bares, residências e outras edificações.

                O Prefeito atual gostaria de uma solução e solicita nossa análise e parecer técnico com alguma sugestão.

 

                CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

                Realmente é uma situação anômala e que exige muito critério, bom senso e espírito de justiça, na busca de uma solução que vise à restituição ao governo dos bens que lhe pertencem, sobretudo revertendo à população os benefícios gerados por este patrimônio, em defesa do mais lidimo interesse público destes valiosos imóveis.

                Não vemos outra solução que não a alienação destes bens mediante a devida autorização legal, sendo que a referida lei deverá reconhecer o direito de indenização pelas edificações realizadas por terceiros, caso não sejam eles os arrematadores.

 

                CONCLUSÃO E PARECER FINAL

                Com fundamento nas considerações retro expostas, elaboramos uma minuta do projeto de lei que poderá ser adaptado às condições e realidades locais para autorizar a alienação dos bens imóveis constituídos por terrenos públicos que receberam edificações por terceiros de boa-fé.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9820---WIN/INTER

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