ATO DECLARATÓRIO 19, DE 23 DE JUNHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39755 - LEST MG

 

 

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022 e publicado no DOU em 22.06.2022 - Edição Extra.

 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022;

 

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2646/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2022:

 

Convênio ICMS nº 80/22 - Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF39755

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