ATO COTEPE/ICMS 52, DE 30 DE JUNHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39781 - LEST MG
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de julho de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ITEM |
UF |
DIESEL S10 (R$/ litro) |
ÓLEO DIESEL (R$/ litro) |
1 |
AC |
4,7916 |
4,9271 |
2 |
AL |
4,1058 |
4,0383 |
3 |
AM |
4,0520 |
3,9395 |
4 |
AP |
4,5313 |
4,2049 |
5 |
BA |
3,9963 |
3,9017 |
6 |
CE |
4,1034 |
4,0907 |
7 |
DF |
4,1365 |
4,0169 |
8 |
ES |
3,9056 |
3,7969 |
9 |
GO |
4,0625 |
3,9657 |
10 |
MA |
3,9607 |
3,8865 |
11 |
MG |
4,0337 |
3,9387 |
12 |
MS |
4,0946 |
3,9735 |
13 |
MT |
4,2853 |
4,1978 |
14 |
PA |
4,2132 |
4,1990 |
15 |
PB |
3,9291 |
3,8484 |
16 |
PE |
3,8519 |
3,9891 |
17 |
PI |
4,0813 |
4,0148 |
18 |
PR |
3,7638 |
3,6782 |
19 |
RJ |
4,0352 |
3,9154 |
20 |
RN |
4,1669 |
3,9947 |
21 |
RO |
4,1989 |
4,1284 |
22 |
RR |
4,0903 |
4,0372 |
23 |
RS |
3,9010 |
3,8077 |
24 |
SC |
3,8678 |
3,7873 |
25 |
SE |
4,0543 |
3,9626 |
26 |
SP |
3,9218 |
3,8015 |
27 |
TO |
3,9444 |
3,9075 |
MEF39781
REF_LEST