ATO COTEPE/ICMS 52, DE 30 DE JUNHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39781 - LEST MG

 

 

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

 

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

 

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

 

Art. 1°  Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de julho de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

 

 

Art. 2°  Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

UF

DIESEL S10 (R$/ litro)

ÓLEO DIESEL (R$/ litro)

1

AC

4,7916

4,9271

2

AL

4,1058

4,0383

3

AM

4,0520

3,9395

4

AP

4,5313

4,2049

5

BA

3,9963

3,9017

6

CE

4,1034

4,0907

7

DF

4,1365

4,0169

8

ES

3,9056

3,7969

9

GO

4,0625

3,9657

10

MA

3,9607

3,8865

11

MG

4,0337

3,9387

12

MS

4,0946

3,9735

13

MT

4,2853

4,1978

14

PA

4,2132

4,1990

15

PB

3,9291

3,8484

16

PE

3,8519

3,9891

17

PI

4,0813

4,0148

18

PR

3,7638

3,6782

19

RJ

4,0352

3,9154

20

RN

4,1669

3,9947

21

RO

4,1989

4,1284

22

RR

4,0903

4,0372

23

RS

3,9010

3,8077

24

SC

3,8678

3,7873

25

SE

4,0543

3,9626

26

SP

3,9218

3,8015

27

TO

3,9444

3,9075

 

MEF39781

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