CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - AQUISIÇÃO DE INSUMOS - BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - ATIVIDADES COMERCIAIS - NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO - MEF39787 - AD

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DE ATIVIDADES COMERCIAIS. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO.

                Não dão direito a crédito a aquisição de bens e serviços utilizados como insumos de atividades comerciais e a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado dessas atividades.

                PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 18 DE MARÇO DE 2021, PUBLICADA NO DOU DE 25 DE MARÇO DE 2021.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II e VI, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 171, § 2º, art. 172, § 2º, inciso VI, e art. 173, inciso I; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DE ATIVIDADES COMERCIAIS. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO.

                Não dão direito a crédito a aquisição de bens e serviços utilizados como insumos de atividades comerciais e a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado dessas atividades.

                PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 18 DE MARÇO DE 2021, PUBLICADA NO DOU DE 25 DE MARÇO DE 2021.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II e VI, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 171, § 2º, art. 172, § 2º, inciso VI, e art. 173, inciso I; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 31.12.2021)

 

BOAD10812---WIN/INTER

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