CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - AQUISIÇÃO DE INSUMOS - BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - ATIVIDADES COMERCIAIS - NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO - MEF39787 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DE ATIVIDADES COMERCIAIS. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO.
Não dão direito a crédito a aquisição de bens e serviços utilizados como insumos de atividades comerciais e a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado dessas atividades.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 18 DE MARÇO DE 2021, PUBLICADA NO DOU DE 25 DE MARÇO DE 2021.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II e VI, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 171, § 2º, art. 172, § 2º, inciso VI, e art. 173, inciso I; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DE ATIVIDADES COMERCIAIS. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO.
Não dão direito a crédito a aquisição de bens e serviços utilizados como insumos de atividades comerciais e a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado dessas atividades.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 18 DE MARÇO DE 2021, PUBLICADA NO DOU DE 25 DE MARÇO DE 2021.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II e VI, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 171, § 2º, art. 172, § 2º, inciso VI, e art. 173, inciso I; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2021)
BOAD10812---WIN/INTER
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