PORTARIA 1850, DE 01 DE JULHO DE 2022, MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - MEF39803 - LT

 

 

Prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Processo nº 19966.100364/2020-61.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:

 

Art. 1°  Suspender, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.

 

 

Art. 2°  Revogar a Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022.

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

 

 

MEF39803

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