PORTARIA 1813, DE 28 DE JUNHO DE 2022, MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - MEF39804 - LT
Estabelece o retorno do atendimento presencial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho. Processo nº 19955.100318/2020-91.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1° Fica restabelecido o atendimento presencial ao público externo nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho.
Art. 2° Ficam revogadas:
I - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada em 20 de março de 2020; e
II - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 75, de 12 de julho de 2021, publicada em 13 de julho de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
MEF39804
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