PORTARIA 1813, DE 28 DE JUNHO DE 2022, MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - MEF39804 - LT

 

 

Estabelece o retorno do atendimento presencial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho. Processo nº 19955.100318/2020-91.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

 

Art. 1°  Fica restabelecido o atendimento presencial ao público externo nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho.

 

 

Art. 2°  Ficam revogadas:

 

I - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada em 20 de março de 2020; e

 

II - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 75, de 12 de julho de 2021, publicada em 13 de julho de 2021.

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

 

 

MEF39804

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