PROTOCOLO ICMS 34, DE 05 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39833 - LEST MG

 

 

Altera o Protocolo ICMS nº 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

 

 

Os Estados de Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretário de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

Os itens 1.1 e 1.4 do item I - Chocolates, do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 45, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

 

"

I - CHOCOLATES

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

MVA Original %

1.1

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.

1704.90.10

38,89

1.4

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.

1806.90.00

42,65

 

".

 

  Cláusula segunda

 

Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Protocolo ICMS nº 45/13 com as seguintes redações:

 

I - o inciso VII à cláusula segunda:

 

"VII - na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo, os itens 1.11 e 1.12 mencionados no anexo único.";

 

II - os itens 1.11 e 1.12 ao item I - Chocolates do Anexo Único:

 

"

 

 

 

 

1.11

Ovos de páscoa de chocolate branco

1704.90.10

38,89%

1.12

Ovos de páscoa de chocolate

1806.90.00

42,65%

 

".

 

  Cláusula terceira

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.

 

 

MEF39833

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