ATO DECLARATÓRIO 22, DE 07 DE JULHO DE 2022, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF39845 - LEST MG

 

 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022 e publicados no DOU em 05.07.2022.

 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia e pelo Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs 2905/2022/ME e 2913/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de julho de 2022:

 

Convênio ICMS nº 97/22 - Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

 

Convênio ICMS nº 104/22 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF39845

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