LEI 14397, DE 08 DE JULHO DE 2022 - MEF39849 - LT

 

 

Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:

 

I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

 

II - não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

 

MEF39849

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